Tudo que você Precisa Saber sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
De acordo com o art. 201, § 1 da Constituição Federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência é aquela que, em caráter excepcional, adota requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários que apresentarem impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial em longo prazo que impeçam de participar de forma plena e em condições de igualdade com os demais membros da sociedade civil.
Tudo que você Precisa Saber sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria de pessoas com deficiência se divide em Aposentadoria por idade e Aposentadoria por tempo de contribuição.Requisitos
É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, de acordo com os seguintes requisitos:
a) aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
b) aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
c) aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
2) Aposentadoria por idade do segurado com deficiência: aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Insta salientar que, para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é necessário à comprovação da condição do segurado deficiente na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o beneficio.
Já na concessão da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, esta encontra-se condicionada à comprovação da condição da pessoa durante todo o período de carência, ou seja, 15 (quinze) anos de contribuição.