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COMO FUNCIONA A ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE AUTOMÓVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 Pessoas com deficiência podem adquirir um veículo 0 km com isenções de impostos que podem resultar em até 25% de desconto sobre o valor do veículo, além da isenção do rodízio municipal para cidades que já o utilizam, como é o caso de São Paulo. O valor do veículo não deve ultrapassar R$ 70.000,00.

QUEM TEM DIREITO

  1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física). O IOF é exclusivo para pessoas que seja condutor.

  2. Deficiente não condutor:Isento de IPI, ICMS, e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).

A isenção é válida para qualquer pessoa com as deficiências descristas acima, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo médico em clínica credenciada pelo DETRAN ou CIRETRAN, onde tenha banca especial para deficientes físicos, ou médico credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Caso o paciente tenha deficiência intelectual, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.

O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.

Os efeitos da isenção alcançam somente as pessoas com:
a) deficiência física – aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência visual – aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
c) deficiência intelectual – aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas e;

d) autismo – aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM

Deficiente condutor:

1 – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: A pessoa com deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao DETRAN de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.


2 – LAUDO MÉDICO PARA CONDUTORA pessoa com deficiência física deve obter este documento no DETRAN. Nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estarão indicados o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3 – ISENÇÃO DE IPI E IOF: É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

  1. a) Preencher requerimentosde pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

  2. b) Laudo médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo DETRAN. 

    : o laudo médico para fins de requerimento de isenção de IPI/IOF pode ser tanto o laudo emitido pelo DETRAN quanto o laudo cujo modeloconsta no site da Receita Federal, devidamente preenchido de acordo com as instruções ali constantes;

  3. c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);

  4. d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal;

  5. e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de (Autônomo, empresário e profissional liberal) declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site dataprev.gov.brou direto em uma agência da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS. Dica: para conseguir os requerimentos de IPI, acessar internet a página da Receita Federal (instrução normativa 607)

Deficiente condutor e não condutor:

4 – ISENÇÃO DE ICMS: É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

  1. a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda estadual. Obs.: o modelo deste requerimento varia a depender do Estado;

  2. b) Uma via do laudo médico emitido pelo DETRAN original e carteira de habilitação  (se for condutor) autenticada pelo DETRAN;

  3. c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço preferencialmente em nome do beneficiário que demonstre consumo (luz, água ou telefone fixo);

  4. d) Carta do vendedor, que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido. Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra;

  5. e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente);

  6. f) Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.


5 – ISENÇÃO DE IPVAEsta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa com deficiência física. É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

  1. a) Preencher Kit de requerimento em três vias de isenção de IPVA;

  2. b) Laudo médico (uma cópia autenticada ou via original, caso o Detran de seu estado emita vias destinadas a cada finalidade);

  3. c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso, obrigatoriamente em nome do deficiente;

  4. d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro, somente para veículo 0 km;

  5. e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação veicular feita por empresa credenciada ao Detran);

  6. f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA. Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando o demais sujeito ao pagamento normal do tributo;

RODÍZIO – A pessoa com deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal. Deve-se cadastrar o veículo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas. Para São Paulo deve-se cadastrar junto à Companhia Engenharia de Trafego (CET): tel – 3030-2484 / 3030-2485. Veja o passo a passo:

  1. a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET;

  2. b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH;

  3. c) Cópia simples do RG;

  4. d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV;

  5. e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros – CEP 05428-010 – São Paulo. Aos cuidados do Departamento de Autorizações Especiais (DSV). Dica: para conseguir o requerimento acessar o site http://www.cetsp.com.br.


6 – ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

  1. a) Preencher Kit de requerimentosde isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

  2. b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

  3. c) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa com deficiência física, assim como dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

  4. d) Duas vias do laudo médicoconforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual;

  5. e) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega. Obs.: se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

  6. f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

7 – ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA INTELECTUAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

  1. a) Preencher Kit de requerimentosde isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

  2. b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

  3. c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental;

  4. d) Uma cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF;

  5. e) Laudo médicoconforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência intelectual) credenciado ao SUS, especificando código CID de acordo com o grau de deficiência intelectual severa ou profunda e autismo;

  6. f) Uma cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável;

  7. g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS, conseguido com seu contador ou pelo site dataprev.gov.br, bastando informar o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Obs.: caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.

Fonte:fernandazago

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