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Voo atrasado ou cancelado? Saiba os seus direitos

Se você já teve um voo atrasado ou cancelado, sabe do que estamos falando. Não tem coisa pior do que ficar em um aeroporto sem saber o porque o voo atrasou e nem quando vai embarcar. Você está com fome, sem conseguir se comunicar e cansado! Se você não tem a menor ideia do que é isso, você é sem dúvida uma pessoa de sorte, muita sorte.

Se isso já te aconteceu ou não, você precisa de qualquer maneira saber quais são os seus direitos em caso de voo atrasado ou cancelado, para os fazer valer! A ANAC em uma resolução de 2010 decidiu os seguintes direitos para os passageiros do voo atrasado ou cancelado:

VOO ATRASADO OU CONCELADO – SEUS DIREITOS

A partir de 1 hora

Comunicação (internet, telefone e etc.)

A partir de 2 horas

Alimentação (voucher, lanche, bebidas e etc.)

A partir de 4 horas

Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer o transporte para sua residência, a partir do aeroporto, e vice-versa; Se a empresa já tiver a estimativa de que o voo atrasará mais do que 4 horas, o passageiro tem direito à reacomodação em outros voos ou reembolso, além de toda a assistência material.

Cancelamento de voo

A empresa deverá oferecer ao passageiro, além de toda a assistência material, opções de reacomodação em outros voos ou reembolso

Esses direitos são válidos mesmo quando o atraso ou cancelamento ocorre por motivos que fogem do controle da companhia aérea, como no caso de mau tempo e catástrofes naturais e etc. Mesmo que a companhia aérea cumpra todos esses seus direitos, mas você ainda assim se sentir prejudicado ou desrespeitado, pode abrir uma reclamação.

Como reclamar em caso de voo atrasado ou cancelado

  • Em primeiro lugar, abra uma reclamação formal com a companhia aérea. A compra da passagem aérea é um contrato de transporte entre o passageiro e a empresa.

  • Registre uma reclamação contra a companhia com a Anac, que analisará o caso, e pode tomar medidas administrativas.

  • Para pedir indenizações por danos morais e/ou materiais, você deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário. Nesse caso é bom guardar todos os comprovantes: cartão de embarque, comprovantes de gastos e comprovantes dos compromissos que tinha no destino (reuniões por exemplo, e até reservas de hotel e transfer).

Fonte: ANAC (Resolução 141/2010) – 0800 725 4445

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